quinta-feira, 13 de novembro de 2025

📝O DTE será obrigatório em 2026 para o MEI

Sim, o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) é obrigatório para o MEI, assim como para todas as outras empresas, por disposição da Receita Federal

O DTE é o canal oficial de comunicação eletrônica entre os órgãos governamentais (Receita Federal, Estados e Municípios) e o contribuinte, permitindo a consulta de notificações e intimações de forma online. 

Além do DTE (tributário), o MEI também possui outras obrigações eletrônicas similares:

DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista): É obrigatório para todos os MEIs, mesmo sem funcionários, e serve para comunicações relacionadas à inspeção do trabalho e legislação trabalhista. O cadastro deve ser feito no site oficial do Ministério do Trabalho e Emprego.

DJE (Domicílio Judicial Eletrônico): É obrigatório para todas as pessoas jurídicas (incluindo MEIs) para o recebimento de citações e intimações judiciais, conforme determinado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

É fundamental que o MEI acesse regularmente esses domicílios eletrônicos ou cadastre um e-mail e telefone de contato para receber alertas sobre novas comunicações, a fim de evitar a perda de prazos e possíveis penalidades. 

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