terça-feira, 19 de agosto de 2025

Direitos a auxílio financeiro do MEI

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma figura essencial na economia brasileira. Com milhões de registros ativos, muitos desses profissionais dependem exclusivamente de sua atividade para garantir o sustento. Por isso, é importante entender os benefícios previdenciários disponíveis pelo INSS, que podem oferecer suporte financeiro em momentos de necessidade.

Ao se formalizar como MEI e contribuir mensalmente por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o empreendedor passa a ter direito a diversos benefícios previdenciários. Entre eles estão o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), aposentadoria por idade ou por incapacidade permanente, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão. Esses benefícios estão previstos na Lei nº 8.213/91 e são garantidos mediante o cumprimento de requisitos específicos.

Para ter acesso ao auxílio financeiro, o MEI precisa estar em dia com as contribuições do DAS e cumprir o período de carência mínima, que varia conforme o benefício. O auxílio por incapacidade exige 12 meses de contribuição. O salário-maternidade requer apenas uma contribuição. A aposentadoria por idade exige 180 meses (15 anos) de contribuição. Já a pensão por morte e o auxílio-reclusão não exigem carência, mas o empreendedor precisa manter a qualidade de segurado. A carência começa a contar a partir do primeiro pagamento em dia, e contribuições atrasadas não entram nesse cálculo.

O auxílio por incapacidade temporária é destinado ao MEI que, por motivo de doença ou acidente, fica temporariamente incapaz de trabalhar. Para solicitar esse benefício, é necessário reunir documentação médica como laudos, exames e atestados que comprovem a incapacidade. Em seguida, o empreendedor deve acessar o portal Meu INSS ou o aplicativo disponível para Android e iOS, solicitar o benefício e agendar a perícia médica. O processo pode ser acompanhado pelo próprio portal. O valor do benefício é calculado com base nas contribuições feitas desde julho de 1994. Se o MEI contribuiu apenas com base no salário mínimo, o valor será equivalente a esse piso.

Para garantir seus direitos, é essencial manter o pagamento do DAS sempre em dia, guardar comprovantes de pagamento e documentos médicos, e saber que, em caso de negativa, é possível recorrer administrativamente.

Mais informações podem ser obtidas diretamente no site oficial do INSS, pela Central 135 ou no guia do governo sobre benefícios para MEI.

Referências:

https://www.inss.gov.br  

https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes/previdencia-social/quem-e-mei-tem-direito  

https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/mei  

Nenhum comentário:

Postar um comentário